Adequar seu negócio junto aos órgãos de fiscalização envolve uma série de processos burocráticos. Um destes é a Licença de Operação. Para estar em dia, neste sentido, é obrigatória a construção de um PGRS. Mas no que consiste esse documento?
Ambiental
O que um PGRS pode proporcionar à sua empresa?
por vitorpereiramaia@gmail.com postado 26 de maio de 2020
Como, então, o PGRS pode melhorar a minha empresa?
A implementação desse projeto se dá na preocupação com as consequências ambientais geradas pelo seu processo produtivo. Falhas no descarte, especialmente de resíduos químicos, são campeãs de agressão ecológica. Através da contaminação da água e do solo, este descarte inadequado pode levar a problemas nas áreas de saúde e saneamento, trazendo riscos à saúde humana, além de poluir o ambiente em si. A elaboração de um plano de gestão de resíduos é um processo crucial de planejamento. Ao providenciar um plano, você vai ter mapeado em quais etapas do seu processo são gerados mais resíduos, de modo que o controle sobre os processos será maior.
Imagine, por exemplo, um fabricante de pneus que gera diversos resíduos sólidos na sua produção. Dentre eles se encontram filetes de borracha pura, que são retirados em excesso do produto final. Esses rejeitos são amplamente utilizados nas usinas, onde tornam-se matéria prima para a produção de um tipo distinto de piche, chamado asfalto borracha.
O relatório pode ainda ser feito de maneira mais direcionada, de acordo com a principal finalidade do plano. Se feito para serviços de saúde, é chamado de PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), enquanto se for escrito para serviços de construção, é chamado de PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil).
Alguns dos itens mínimos que devem constar no plano incluem a descrição da atividade da empresa, o diagnóstico dos resíduos gerados (em que setor a empresa gera resíduos e em qual quantidade) e a definição dos procedimentos relativos ao gerenciamento destes resíduos, tais como transporte e destinação, bem como a estipulação de metas para a diminuição dos resíduos e de prazos para revisão do plano.
Como explica o engenheiro Juliano Lapolli, que atualmente trabalha na SMAM (Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre), “um plano pode ser do tipo diagnóstico, onde são apenas apresentados os dados de geração de resíduos de uma empresa, ou de orientação, no qual são fornecidas as instruções para destinação correta dos resíduos. Porém, um plano ideal seria aquele em que haja uma mistura dos dois enfoques, de modo que concilie perfeitamente todas as necessidades que uma empresa precisa atender”.
Mas, será que meu negócio precisa ter esse documento?
De acordo com a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), instituída na lei 12.305/2010, as empresas que estão sujeitas à elaboração do plano de gerenciamento de resíduos são as seguintes:
Se sua empresa não estiver em dia com essa documentação, os órgãos municipais têm o poder de atribuir multas, com valores que variam de R$ 500 até R$ 2 milhões. Outra possível ocorrência é ter o seu alvará de funcionamento suspenso, ou mesmo cancelado, dependendo da gravidade ambiental que gera o resíduo não corretamente descartado. Além disso, há a possibilidade de pena de reclusão ou de detenção dos responsáveis da empresa, se a falta do plano for configurada como crime ambiental.
Mas está na hora de falar de soluções, não só penalidades!